Você sabe como funcionam as garantias de obra?
Então, para este artigo foram feitos alguns apontamentos dos itens mais relevantes quando se refere aos prazos de garantia de obra, sendo o indicado para maiores esclarecimentos a leitura da NBR 15575-1:2013. Será então apresentado a seguir um resumo referente aos prazos de garantia.
Os sistemas que compõem um edifício habitacional têm desempenho ligado aos seguintes pontos: uso para o qual foi projetado, execução de obra seguindo normas, materiais e programas de manutenção pós-obra.
A norma trata de maneira geral dos sistemas e não dos componentes e elementos, mas mesmo assim, são apresentados os prazos de garantia praticados no mercado da construção civil. Estes prazos estão ligados ao período em que cada componente e elemento tenha alta probabilidade de apresentar vícios ou defeitos por conta de anomalias.
A contagem do prazo de garantia começa a valer a partir de algum termo legal que ateste a conclusão da obra.
Seguem aqui alguns prazos de garantia apresentados na norma (anexo D, tabela D.1 – Prazos de garantia):
- Cinco anos
– Fundações;
– Estrutura;
– Parede de vedação;
– Guarda-corpo;
– Integridade de porta corta-fogo;
– Integridade e estanqueidade de instalações hidrossanitárias e de gás;
– Estanqueidade de impermeabilização;
– Perfis de alumínio;
– Aderência dos revestimentos de argamassa e gesso;
- Três anos
– Funcionamento de instalações elétricas;
– Funcionamento de instalações hidrossanitárias e de gás;
– Estanqueidade de fachada e pisos de áreas molhadas;
- Dois anos
– Fissuras em elementos de argamassa e gesso;
– Aderência de revestimentos cerâmicos e de pedra;
– Desgaste excessivo de piso cimentado/concretado;
– Pintura;
- Um ano
– Instalação de equipamentos industrializados, telefonia, vídeo e televisão;
– Equipamentos elétricos;
– Equipamentos de instalação hidráulica e de gás;
– Esquadria e pisos de madeira e aço;
– Partes móveis de esquadrias de alumínio e PVC;
– Fechaduras e ferragens em geral;
– Forros de gesso e madeira;
– Juntas e rejuntes;
– Fixação de vidros;
A NBR 15575-1:2013 não é considerada lei, mas é recomendado para os profissionais que cumpram estes prazos. Fica o usuário como responsável após a entrega da obra, pela realização das manutenções e pelo uso adequado da edificação.
Autor: Mestre Engenheiro Gabriel Bortoluzzi Teixeira
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